Outro dia li no blog da Bia sobre a medida tomada em Ilha Solteira sobre o horário em que adolescentes devem correr das ruas, sob pena de recolhimento caso não o façam. Primeiro pensei em comentar sobre o autoritarismo da medida ilhense, cheguei a fazê-lo. Depois, quando li a matéria, mudei de idéia. Tem aí uma discussão diferente. O que é da esfera privada e o que é público. Geralmente entendemos que esta responsabilidade cabe aos pais, mas uma parte dos ilhenses, por alguma razão, a passou para o Estado. Se desresponsabilizaram de parte do trabalho que lhes cabe.
A criança ou adolescente em risco deve ser protegida, antes de tudo, por aqueles que detem sua guarda. Caso os pais considerem que a presença de seus filhos na rua, a partir de determinado horário, seja nociva, devem impedi-los de sair. É assim na lógica de direitos e liberdades individuais que geralmente adotamos na criação de nossas crianças. Esta é a logica que imperou no caso dos pais que decidiram educar seus filhos em casa. Revoltaram-se com o processo movido contra eles, e receberam apoio de parte da mídia, entendendo que a educação de crianças está na esfera privada, longe da possibilidade de ação do Estado. Estavam legalmente enganados, neste caso o direito diz que os pais não podem fazer o que bem entendem da educação escolar de seus filhos, a sociedade representada tem soberania. A “melhor” argumentação destes pais era que seus filhos sabiam tudo para passar no vestibular, prova educacionalmente condenada. “Veja bem, meu filho é bom no que só atrapalha, então me deixem em paz”.
Há o caso dos pais que preferiam deixar o filho morrer à permitir uma tranfusão de sangue. Questão religiosa em conflito direto com o direito a vida. Decisão privada ou pública? O direito a liberdade religiosa ou a vida , ambos garantias individuais? Voltando ao caso de Ilha Solteira, o juiz argumentou que o toque serve para “proteger o cidadão que está com seu intelecto e moral em desenvolvimento”, então temos segurança versus liberdade, direito individual e coletivo. É uma mistura de responsabilidade privada e pública. Se adolescentes compram bebida alcoólica em bares pela madrugada os pais os proibem de sair, o Estado prende que vende a bebida a menores e tudo se acerta, sem portaria alguma. Vamos colocar nossos jovens em situação comparável a história “Eu robô”, em que, para proteção da humanidade, o cérebro positrônico (a palavra computador ainda não fazia parte do vocabulário) resolve prender todas as pessoas e criá-las em cativeiro. O argumento da segurança está, aos poucos, ferindo direitos individuais.
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Certa vez alguns pais vieram me reclamar que a escola não tomava providências em relação aos seus filhos que, após o termino das aulas, iam para um bar. Novidade para mim, não para eles. Bastava que dessem um telefonema para o Disque denúncia, mas não o fizeram. O dono do bar seria preso e seus filhos estariam seguros.
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Um ano e meio morando na China, país com mais de um bilhão de habitantes, não foi o suficiente para que meus pais vissem muitas crianças chinesas. Ao menos não durante a semana. Não há toque de recolher, os pequenos estão na escola. Muitos só vão para casa sexta-feira. Culturalmente entendem a educação como coisa pública, para a sociedade.
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Uma dúvida ficou. O judiciário age quando cutucado, somente assim. Como um juiz entrou nesta história?
4 comentários:
Ao que parece, a ação foi proposta pelo Ministério Público, pelo menos é o que diz o site da prefeitura.
O link está lá no post mais recente, se quiser ver.
Bjos.
Ah! Feliz Aniversário!
Obrigado pelo parabéns e por colocar mais links. Hoje conversei com amigo de direito sobre o caso e concordamos isso deve cair rápido.
Não sei se cai rápido, pelo menos 5 municípios já adotaram a medida e tem muitos juristas de acordo, inclusive um professor da USP. Pasme!
Nem MP, nem ninguém. A medida foi baixada por meio de portaria - os juízes tem poder pra isso. Uma portaria do poder judiciário local basta para instituir o toque de recolher. E pasme mais ainda. Recentemente, dia 10 de novembro 2009, o Conselho Nacional de Justiça manteve o toque em 3 municípios, após julgar ação movida por um empresário, pelo fim da medida. Atualmente, sao 41 municípios em 16 Estados brasileiros onde o toque de recolher é uma realidade!
http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=8362&Itemid=675
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